Ponto Facultativo na Semana Santa
30 de março de 2015
Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, excepcionalmente no dia 2 de abril de 2015, quinta-feira, dia de início dos atos religiosos da Semana Santa, será considerado ponto facultativo nos órgãos e nas entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, ressalvados os serviços e as atividades consideradas de interesse público e aqueles que, por sua natureza essencial, cumprem turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretarias de Estado da Segurança Pública (SSP), da Saúde (SES), da Defesa Civil (SDC), da Educação (SED) e da Justiça e Cidadania.
Decreto nº 103, de 26 de março de 2015
Fonte: SEA
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