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A ACEITAÇÃO - Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto. ACIDENTADO - Segurado que foi vítima de acidente coberto pelo seguro. ACIDENTE - É todo caso fortuito especialmente aquele do qual deriva um dano. ACIDENTE PESSOAL - É toda lesão corporal, quer seja mortal ou não, causada efetiva e diretamente, ou por meiosexternos, violentos, súbitos e involuntários. ADESÃO - Termo utilizado para definir características do contrato de seguro; contrato de adesão; ato ou efeito deaderir. ADITIVO - Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem contudoalterar a cobertura básica nela contida, o mesmo que endosso. AGRAVAÇÃO - Termo utilizado para definir ato do segurado em tornar o risco mais grave do que originalmente seapresenta no momento de contratação do seguro, podendo por isso perder o direito ao mesmo. APÓLICE - É o instrumento do contrato de seguro. É o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato. AVISO DE SINISTRO: Formulário específico para cada carteira ou ramo de seguro que o segurado preenche, com afinalidade de dar conhecimento à seguradora da ocorrência de um sinistro ou acidente.
B BENEFICIÁRIO - Pessoa em cujo proveito se faz o seguro. BENEFÍCIO - Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ouuma renda. BILATERAL - É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam, sobre si, obrigaçõesrecíprocas. BILHETE DE SEGURO - É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice deseguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro. BÔNUS - Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação de certos e determinadosseguros, por não ter reclamado indenização ao segurador, durante o período de vigência do seguro; direito intransferível; desconto progressivo; redução no prêmio. BOA FÉ - É a convicção ou persuasão de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguroé de estrita boa fé.
C CADUCIDADE - É o perecimento de uma direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcadopela lei ou pela vontade das partes. CANCELAMENTO - Baixa do seguro, no registro geral de apólice por falta de pagamento do prêmio, anulação docontrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado. CAPITAL SEGURADO - Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de Vida e AcidentesPessoais. CARÊNCIA - Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela mortedo segurado. CARREGAMENTO DO PRÊMIO - Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisiçãodos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado. CERTIFICADO DE SEGURO - Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora provandoa existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado. CLASSE DO RISCO - Expressão empregada para designar a situação do risco quando encarado sob determinadoaspecto. CLÁUSULA - Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato. CLÁUSULA ADICIONAL - Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares. COBERTURA: Termo que define ato da Seguradora em conceder ao Segurado, após análise, aceitação sobre o riscoproposto. COMISSÃO - Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o trabalho doscorretores de seguros. COMISSÃO DE RESSEGURO - Percentagem que o ressegurador paga ao segurador, pela cessão, total ou parcial,do seguro. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO OU AVISO DE SINISTRO - Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, afim de que este possa acautelar seus interesses. CONDIÇÕES GERAIS - Definem as bases do contrato, aprovadas pelos órgãos competentes e suscetíveis deaplicação a todos os segurados, motivo pelo qual vão impressas no contrato. CORRETOR DE SEGUROS - Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e examede habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração. COSSEGURO - Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável diretopor uma quota-parte determinada do valor total do seguro.
D DANO - Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice. DENÚNCIA - Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros. DEPRECIAÇÃO - Diz-se que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor. DOLO - É uma falta intencional para ilidir uma obrigação. DUPLA INDENIZAÇÃO - Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento em dobro docapital segurado, se a morte do segurado ocorrer em consequência de um acidente. DURAÇÃO DO SEGURO - Expressão usada para indicar o prazo de vigência do seguro.
E ENDOSSO - Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO DO RISCO – Aplicação de taxa/cálculo do prêmio do seguro, em função dascaracterísticas do risco/bem objeto do seguro. No caso do seguro automóvel, as principais características são: tipo, utilização, ano e região de circulação do veículo. EVENTO - Termo que define sinistro ou acontecimento previsto e cobertura ou não no contrato, que resulta em danopara o segurado; ex. incêndio, roubo etc. EXTINÇÃO DO CONTRATO - O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada naapólice ou quando é paga indenização pelo seu todo pelo segurador.
F FRANQUIA - Termo utilizado pelo segurador para definir valor calculado matematicamente e estabelecido no contratode seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro.
L LEI DOS GRANDES NÚMEROS - Princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a frequência dedeterminados acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o número de casos observados, aproximando-se dos valores previstos pela teoria das probabilidades. LIMITE TÉCNICO - É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo oumodalidade que operar, fixado pela ciência atuarial. LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS - Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo paraapuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado. LLOYD’S DE LONDRES - Célebre instituição inglesa, hoje, no mundo, centro principal do comércio do seguro.
M MÁ FÉ - Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente a má fé, considerada econsubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância. MORTE VOLUNTÁRIA - É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafoúnico do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos. MUTUALISMO - Princípio fundamental, que constitui a base de toda operação de seguro. É pela aplicação doprincípio do mutualismo que as empresas de seguros conseguem repartir os riscos tomados, diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização de tais riscos lhes poderia trazer. MÚTUO - Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, emconsequência do risco por todas corrido.
N NOTA DE SEGURO - É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao bancocobrador.
P PENALIDADE - Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador estásujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros. PERDA TOTAL - Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando setorna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado. PLURIANUAIS - São assim chamados os seguros contratados para vigorar por prazo superior a um ano. PRAZO CURTO - É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano. PRÊMIO - É a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de umdeterminado risco. PRÊMIO ADICIONAL - É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos. PRÊMIO FRACIONADO - É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento. PRÊMIO TOTAL - É o prêmio líquido acrescido dos emolumentos (custo de emissão, IOF, juros de fracionamento). PRESCRIÇÃO - Meio pelo qual, de acordo com o transcurso do tempo, se adquirem direitos e se extinguemobrigações. PREPOSTO - Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por Corretor de Seguros junto à SUSEP,autorizada a promover intermediação de contratos de seguros em nome e sob responsabiblidade do primeiro; Preposto de Corretor. PROBABILIDADES - Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode sermatemática ou estatística. PROPOSTA - Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado aocandidatar-se ao seguro. PRO-RATA - Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato. PULVERIZAÇÃO DO RISCO - Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que orisco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.
R REGISTRO GERAL DE APÓLICES - Livro onde são inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras. RESERVA TÉCNICA - Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados pelo segurador, com basenos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não expirados; ex.: Reserva de Sinistros a Liquidar. RETROCESSÃO - Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades porele aceitas a outro, ou outros resseguradores. RESSEGURADOR - É aquele que aceita, em resseguro, as cessões feitas pelo segurador direto. RESSEGURO - Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de umrisco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.
S SEGURO - Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento deum prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato. SEGURO EM GRUPO - É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global,ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas. SEGURO SOCIAL - Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos edeterminados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho). SEGURO PLURIANUAL - É assim chamado o seguro para vigorar por vários anos. SEGUROS PRIVADOS - Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral. SINISTRO - Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previstoe coberto no contrato. SUB-ROGAÇÃO - A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização pelo segurador,este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.
T TÁBUA DE MORTALIDADE - Quadro que apresenta para um número determinado de indivíduos, a probabilidade demorte ou de sobrevivência, nas diversas idades. TARIFA - Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa queo segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.
V VALOR DO SEGURO - Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e pagamento do prêmio. VÍCIO PRÓPRIO - Diz-se de todo germe de destruição, inerente à própria qualidade do objeto segurado, que pode,espontaneamente, produzir sua deterioração.
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Fonte:
BESCOR – material técnico SUSEP/SEGER/CODOC Dicionário de Seguros por AMILCAR SANTOS Publicação No. 23 do Instituto de Resseguro do Brasil – 2a Edição Dicionário de Seguros – Alexandre Del Fiori Dicionário de Seguros – FUNENSEG Glossário de Termos Técnicos de Seguros