- Gestão de produtos securitários da Administração Direta e Indireta, Autarquias , Fundações e outros Clientes PJ;
- Proteger o patrimônio humano, físico e material do Estado;
- Verificar especificações técnicas relacionadas às exigências legais, econômicas, financeiras e atuariais;
- Coordenar e controlar a atuação de Entidades Securitárias Credenciadas;
- Suporte na elaboração de Editais Públicos;
- Formar carteiras de produtos possibilitando maior atratividade nos produtos em relação ao mercado;
- Gestão, gerenciamento informatizado, qualificado e especializado;
- Atendimento, assessoria e suporte técnico/jurídico as demandas governamentais.
É um seguro que garante proteção financeira em caso de Morte Acidental ou o pagamento da indenização, proporcional ao grau de invalidez, em caso de acidente que resulte em perda ou impotência funcional de algum membro ou órgão do Segurado.
Ainda, conforme contratado, garante também em caso de acidente, o reembolso de eventuais despesas médicas, hospitalares ou odontológicas, atendimento e amparo em situações de emergência, quando em viagens, e outros, assim como em caso de morte, os Serviços de Assistência Funeral – Atendimento Social, Transporte de Familiar, Sepultamento ou Cremação, Traslado, Transmissão de Mensagens Urgentes em caso de morte, e outros.
Este seguro oferece cobertura para riscos do transporte aéreo. Abrange a aeronave e a responsabilidade civil contra terceiros e acidentes pessoais, de que resultem morte, invalidez ou tratamento médico de passageiros e tripulantes, indenizações por prejuízos, reembolsos de despesas e responsabilidades legais da aeronave.
Cobre perdas e danos ocorridos aos veículos terrestres, automotores decorrentes de colisão, incêndio e roubo, que podem ser contratadas separadamente ou agrupadas. Pode cobrir, também, prejuízos causados a terceiros, acidentes pessoais de passageiros, assistência 24 horas e reposição de veículo em caso de acidente. O custo do prêmio varia de acordo com características do veículo, região, perfil do motorista e valor das coberturas.
Este seguro tem como finalidade garantir indenizações ao exportador pelas perdas líquidas definitivas que venha a ter, em conseqüência da falta de recebimento do crédito concedido aos seus clientes importadores do exterior.
Este seguro oferece garantia de cumprimento do contrato de locação de imóveis, como pagamento de aluguel e reparos devidos, dispensando os tradicionais fiadores e avalistas.
Caracterizado pela contratação de dois ou mais veículos/automóveis para instituições, empresas e pessoas físicas, e dependendo da seguradora, há exigência de um número mínimo.
Dependendo da seguradora, apresenta condições especiais na contratação e bastante flexíveis em relação às garantias, com valor do prêmio e forma de pagamento mais atrativas e em de acordo com as necessidades de cada cliente, personalizado de acordo com o seu perfil.
Como Coberturas Básicas, podemos salientar: Colisão, Incêndio, Roubo e Danos materiais e corporais causados a terceiros (RCF-V).
Coberturas Adicionais que podem ser contratadas: Garantia 0km, Despesas Extraordinárias, Despesas de Higienização do Veículo, Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) do veículo segurado, Acessórios e Equipamentos e Danos morais.
É um seguro utilizado por órgãos da administração direta e indireta – Federais, Estaduais e Municipais, públicos e privados, que devem exigir garantias de manutenção de oferta em caso de concorrência e de fiel cumprimento dos contratos, garantindo-se contra o risco de descumprimento dos contratos.
Garante indenização até os valores contratados, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do contratante, obrigações assumidas em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços firmado entre ele e o segurado.
Cobertura para maquinas e equipamentos em de acordo com o seu uso – obras, setores agrícolas, parques industriais, etc.
Os seguros de cascos marítimos garantem perdas e danos de qualquer tipo de embarcação ou equipamento que opere na água, às mercadorias nelas embarcadas, frete, lucro esperado e outros.
Essa proteção pode se estender durante a construção, paralisação, reparo ou desmonte de navios cargueiros, cruzeiro (patrimônio, passageiros e tripulação), embarcações pesqueiras e lanchas protegidos quando em operação e estende-se a qualquer tipo de navegação, seja ela em águas marítimas, fluviais ou lacustres.
Principais Coberturas: perda total por incêndio, naufrágio, roubo, queda de raio, abalroamento, encalhe, responsabilidade civil, operação de colocação e retirada na água, participação em regatas a vela, participação em competições de pesca, assistência e salvamento à embarcação, remoção de destroços, roubo de equipamentos fixos, e outros.
São fundamentais para a proteção dos bens da instituição: edifícios, maquinários, equipamentos, instalações, móveis e demais bens. Importante a definição das coberturas que devem ser contratadas e os valores a serem segurados contra os principais riscos e sejam adequados para repor eventuais prejuízos cobertos pela apólice.
Garante o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas. O prêmio é calculado de acordo com a idade do segurado e do capital por ele estipulado.
Proporciona coberturas, que podem ser contratadas em conjunto ou separadamente – morte natural, morte acidental, invalidez permanente por acidente, invalidez funcional permanente por doença, doenças graves, diária por incapacidade temporária, despesas médicas, hospitalares e odontológicas, diária por internação hospitalar, etc.
Tipos de Seguros de Pessoas: seguro de vida, seguro funeral, seguro de acidentes pessoais, seguro educacional, seguro viagem, seguro prestamista, seguro de diária por internação hospitalar, seguro desemprego (perda de renda), seguro de diária de incapacidade temporária, seguro de perda de certificado de habilitação de vôo.
Os seguros de pessoas podem ser contratados de forma individual ou coletiva. Nos seguros coletivos, os segurados aderem a uma apólice contratada por um estipulante, que tem poderes de representação dos segurados perante a seguradora, nos termos da regulamentação vigente.
Garante a cobertura de danos causados ao imóvel segurado e seu conteúdo em razão de incêndio e/ou explosão, de descarga elétrica, de roubo ou furto qualificado de objetos especificados na apólice, de danos elétricos em aparelhos de uso doméstico e instalações elétricas decorrente de variações anormais de tensão, curto-circuito, descarga elétrica ou qualquer outro efeito ou fenômeno de natureza elétrica, de despesas com a perda ou pagamento de aluguel, de colisão de veículos ou aeronaves, de prejuízos causados acidentalmente, ou em razão da imprudência de terceiros ou ato involuntário do segurado que possam resultar na quebra de vidros e/ou espelhos, de reembolso das quantias pelas quais vier a ser condenado civilmente pela Justiça, relativas a reparações por danos involuntários pessoais e/ou materiais causados a terceiros e decorrentes de ações ou omissões do próprio segurado, cônjuge, filhos menores, empregados domésticos no exercício do trabalho e animais domésticos de posse do segurado, ocorridos exclusivamente nas dependências do imóvel, e em conformidade com a especificidade das condições de cobertura contratadas.
Cobre perdas acidentais resultantes de danos a terceiros – pessoas e propriedades, pelos quais a empresa segurada for responsável legalmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora junto a estabelecimentos comerciais, industriais, condomínios, proprietários e locatários de imóveis, guarda de veículos de terceiros, empregador, riscos contingentes, veículos terrestres motorizados, obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos, prestação de serviços em locais de terceiros, estabelecimentos de hospedagem, bares, boates, restaurantes e similares, exposições e feiras de amostra, estabelecimentos de ensino, responsabilidade civil subsidiária por mercadorias transportadas por terceiros, promoção de eventos artísticos, esportivos e similares, e outros.
Cobre riscos decorrentes de falha de engenharia nas suas diversas etapas – instalação e montagem, obras civis em construção, quebra de máquinas, computadores, equipamentos de informática e etc, conforme contratado.
Abrange várias modalidades e diversas coberturas em uma única apólice (Multiriscos), sendo sua grande característica a de cobrir perdas e danos materiais contra acidentes decorrentes de causa externa, exceto aqueles expressamente excluídos, portanto, por meio de uma Apólice Mestra e de condições especiais muito variadas, o seguro pode abranger modalidades de cobertura para as quais não existam condições gerais específicas.
Ao contratar uma apólice de seguro rural o produtor pode minimizar suas perdas ao recuperar o capital investido na sua lavoura. O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) oferece ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido, por meio de auxílio financeiro do governo federal.
A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa e permite ainda, a complementação dos valores por subvenções concedidas por estados e municípios.
O seguro rural apresenta grande complexidade pela alta exposição a riscos financeiros associados ao clima, doenças e preços das commodities. São peculiaridades que exigem forte apoio do resseguro e do governo. Para tanto, existem programas de subvenção para pagamento de parte do prêmio.
O seguro rural protege o produtor contra perdas causadas por fenômenos adversos da natureza até o limite máximo de indenização contratado, patrimônio do produtor, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos e o risco de morte dos produtores.
Direcionado para o agronegócio em regiões economicamente viáveis, com base em estudos técnicos de condições de solo e de clima, atende grandes e médios agricultores, assim como para produtores de menor porte contam com programas de governo para pagamento do custeio agrícola, em casos de ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações, como o Proagro, entre outros.
Garante ao segurado as despesas com assistência médico hospitalar. Pode ser feito por pessoa física ou jurídica (em favor de pessoas físicas). A seguradora poderá pagar diretamente aos profissionais e organizações médico-hospitalares credenciados que prestaram os serviços, ou efetuar o reembolso ao próprio segurado à vista dos comprovantes de despesas médico-hospitalares realizadas. As coberturas são variáveis de acordo com as necessidades de segurado, podendo abranger consultas de rotina, exames, internação hospitalar, tratamento e cirurgia, variando, conseqüentemente, o custo do seguro.
Direcionado para as empresas de transporte e embarcadores, pelo menos relativamente à cobertura de Responsabilidade Civil do Transportador e do Embarcador. Cobre danos causados ao objeto segurado, especialmente à carga transportada (mercadorias em geral, mudanças domésticas, malotes, bagagem, mostruário, remessa postal etc.), por roubo, desaparecimento e danificação, com indenização por reembolso. É operado nas várias modalidades: aérea, marítima, lacustre e terrestre (rodoviária e ferroviária). Além da carga, o seguro pode ser feito, também, na forma de Responsabilidade Civil Transportes de Passageiros e Animais.
Este seguro garante os danos decorrentes de aglomeração – tumultos, greve e lockout, cujas manifestações perturbem a ordem pública, com atos predatórios ou danosos ao patrimônio do segurado.
O Seguro de Vida em Grupo é uma apólice que tem custos menores por ser coletiva, abrangendo todos os diretores, funcionários da instituição, empregados, sócios de uma empresa.
Garante o pagamento de uma indenização em casos de Morte Natural, Morte Acidental, Invalidez Permanente Total e Parcial por Acidentes e Antecipação Especial por Doença, com várias opções de planos e custos, podendo ser conjugado com seguro de Vida Profissional, conforme contratado.
São contratos geralmente de um ano, obrigatoriamente feito por um estipulante (a exemplo do Governo do Estado de SC), renovável a critério das partes, em que, em uma mesma apólice, são garantidas várias pessoas, unidas entre si por interesses comuns e com relações definidas com o estipulante, geralmente um contrato de trabalho.
- AGESC
- BADESC
- BESCOR
- CASAN
- CASAN AGESC
- CELESC
- CIASC
- CIDASC
- CODESC
- COHAB
- DETER
- FCE
- FESPORTE
- JUCESC
- P0LICIA MILITAR
- PORTO DE SÃO FRANCISCO
- SAMU
- SANTUR
- SC PARCERIAS
- SCGAS
- SDR Itapiranga
- SDR Ituporanga
- SDR Maravilha
- SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
- SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
- UDESC